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Declaração de valores errada pelo empregador

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Fui demitida de um emprego no ano passado e ao solicitar meu comprovante de rendimentos, além de informarem valores de contracheque errados, não colocaram o valor da multa rescisória ou de FGTS nos campos de "não tributáveis". Eles me enviaram este comprovante e mesmo errado, era o q eu tinha como comprovante para declarar o IR. Sei q depois eles fizeram uma alteração, ainda errada, porém não me enviaram este novo comprovante, ou seja, não pude declarar esses novos valores! (e ainda errados e sem os campos de multa rescisória, etc) Como fazer pra obrigá-los a ou me mandar segunda via do contracheque ou um novo comprovante para que eu possa retificar minha declaração??
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Perguntado 9 meses atrás
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Esclareça-se inicialmente que a multa rescisória e o saldo da FGTS são depositados diretamente na Caixa Econômica Federal. Daí os valores da rescisão e do FGTS não serem informados no comprovante de rendimentos. Nesse caso, o contribuinte deverá se valer do saque da Caixa para obter as informações dos valores isentos da multa e do FGTS para justificarem os acréscimos patrimoniais. Quanto aos valores informados erroneamente no comprovante, o contribuinte deve comunicar o fato à unidade local da Secretaria da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição, para as medidas legais cabíveis. Por outro lado, ocorrendo inexatidão nas informações, tais como salários que não foram pagos nem creditados no ano-calendário ou rendimentos tributáveis e isentos computados em conjunto, o interessado deve solicitar à fonte pagadora outro comprovante preenchido corretamente. Na impossibilidade de correção, por motivo de força maior, o contribuinte pode utilizar os comprovantes de pagamentos mensais, ficando sujeito à comprovação de suas alegações, a critério da autoridade lançadora.
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Respondido 9 meses atrás
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Concordo com a resposta do Teixeira. Suas opções são: negociar com a empresa para receber o comprovante correto, usar os comprovantes mensais e, se necessário, procurar um posto mais próximo da Receita para comunicar o fato. A empresa é obrigada, por lei, a fornecer o comprovante. E correto.
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Respondido 9 meses atrás
Araújo
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