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Declaração de rendimentos da rescisão de emprego com carteira de trabalho

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Trabalho em uma empresa que foi vendida a um outro grupo e fomos todos demitidos em novembro e recontratados na outra empresa no início de dezembro. Recebemos o FGTS e todos os valores de rescisão. Como devo declarar esse dinheiro?
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Perguntado 9 meses atrás
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Declare de acordo com o comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora. O saldo de salário, PLR e horas extras deve ser informado na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ". O 13º salário deve ser informado na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva". Por fim, aviso prévio indenizado e férias vencidas pagas em rescisão são lançados na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
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Respondido 9 meses atrás
Note que, ao se desligar, é melhor receber férias indenizadas do que consumir o saldo de férias antes de sair. Afinal, férias vencidas pagas em rescisão são isentas de IR. –  ADuarte 9 meses atrás
O FGTS é um rendimento isento de IR também. Deve ser lançado na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". –  ADuarte 9 meses atrás

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