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Trabalho em uma empresa que foi vendida a um outro grupo e fomos todos demitidos em novembro e recontratados na outra empresa no início de dezembro. Recebemos o FGTS e todos os valores de rescisão. Como devo declarar esse dinheiro?
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Declare de acordo com o comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora. O saldo de salário, PLR e horas extras deve ser informado na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ". O 13º salário deve ser informado na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva". Por fim, aviso prévio indenizado e férias vencidas pagas em rescisão são lançados na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
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