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Trabalho em uma financeira, e recebo salário fixo e variável, mas a variável eu recebo por fora, não entra no contra-cheque. Mas a empresa deposita na minha conta como crédito salário, e agora estou de licença maternidade, eu tenho direito de receber também a média dessa variável, ou só por ser pagamento por fora eu não posso cobrar este direito?
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No âmbito da legislação do imposto de renda, todos os valores recebidos, conforme o caso, serão base de cálculo para o imposto na Declaração de Ajuste Anual.
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