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Declaração correta de pensão alimentícia recebida direto da fonte pagadora

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Como declaro a pensão judicial que recebo do meu ex-marido para o meu próprio sustento? O valor é descontado do salário dele pelo empregador (Governo do Estado de SP) e depositado na minha conta. Nos extratos bancários, aparece como depositante a Secretaria da Fazenda e não o nome dele.
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Perguntado 9 meses atrás
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Declare na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior". Os recebimentos de pensão alimentícia estão sujeitos à tributação por meio do Carnê-Leão (pago por quem recebe).
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Respondido 9 meses atrás
A fonte pagadora do ex-marido faz a retenção de IR dele. Mas não faz a retenção de quem recebe a pensão. Quem recebe pensão alimentícia deve mesmo pagar imposto pelo Carnê-Leão. –  ADuarte 9 meses atrás

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