|
Meu pai faleceu em 2010. Entre os bens do espólio há um apartamento no Rio de Janeiro lançado na última declaração dele por R$350.000,00. Acontece que o advogado nos instrui a atualizar o valor no inventário pois a intenção era que fosse vendido, o que de fato aconteceu. O valor foi então lançado por R$ 650.000,00 e foi pago o ITD. O apartamento foi vendido por R$ 800.000,00 e agora devemos pagar o imposto sobre Ganho de Capital. Gostaria de saber qual valor devo lançar no GCAP, o de aquisição (R$350.000,00) ou o valor lançado no inventário (650.000,00)? Obrigada.
|
|||
|
|
|
Na transferência de direito de propriedade, por sucessão, nos casos de herança e legado, os bens e direitos poderão ser avaliados pelo valor de mercado ou pelo valor constante da declaração de bens do de “cujus” (falecido). Se o valor transferido foi de mercado (650 mil), este é o valor que os herdeiros devem considerar para apurar o ganho de capital na alienação.Observe que a transferência do espólio (350 mil) aos herdeiros (650 mil) está sujeita às regras de apuração de ganho de capital, podendo, ser consideradas as regras da IN SRF nº 84/2001, inclusive as reduções existentes, conforme o caso.
|
|||||
|