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Reembolso de despesas de trabalho pela empresa

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Devo citar os valores que minha empresa me paga relacionados a despesas de viagens (alimentação e taxi) na minha declaração? Pergunto isso pois a movimentação financeira é bastante relevante, e talvez possa despertar alguma "curiosidade" da Receita. Na minha empresa acontece assim: eu compro as coisas com meu cartão de crédito pessoal, e a empresa deposita o valor inteiro na minha C/C.
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Perguntado 9 meses atrás
Marina
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Na verdade, todo rendimento deveria ser declarado. E reembolso é um rendimento de PF. Muita gente não declara reembolso de empresa porque é geralmente pequeno em comparação com o salário e dificilmente gera problema de malha fina. Mas, no seu caso, como é relevante, vale sim declarar. Pode parecer que a empresa está pagando mais do que você informa. Você deve lançar o valor total em Rendimentos Isentos.
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Respondido 9 meses atrás
Araújo
468
Despesas de viagem a trabalho (avião, táxi, refeição) são mesmo isentas de IR. Mas vale destacar que nem todo reembolso é isento. Por exemplo, se a empresa decide reembolsar o gasto com um presente de um funcionário para um familiar seu, a lei não prevê a isenção de IR deste reembolso. A tributação se aplica como se fosse salário. A legislação é explícita sobre o que é isento. O resto é tributável. –  ADuarte 9 meses atrás
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Sendo devidamente comprovado que os gastos são da empresa, os valores não são declarados como rendimento. Dependendo das circunstâncias de cada caso, em particular, a fiscalização poderá vir a exigir a comprovação de que a viagem foi realmente a serviço da pessoa jurídica. Por isso, um procedimento muito útil que se recomenda é o uso, de forma consistente, de Relatório de Despesas de Viagem, no qual constem informações necessárias para a identificação da viagem (nome e cargo da pessoa, destino e finalidade da viagem, meio de transporte, relação discriminada dos gastos realizados, data e assinatura do funcionário ou dirigente que realizou a viagem e, se for o caso, aprovação do superior hierárquico). Ao relatório de viagem devem ser anexados os comprovantes das despesas realizadas, exceto quanto aos gastos de alimentação dispensados de comprovação e àqueles que, pela sua natureza, não comportam qualquer tipo de comprovante (gorjetas, táxi, etc.). A adoção dessa prática pode contribuir para convencer a fiscalização quanto à aceitação da dedução de gastos para a empresa e o não tratamento como rendimento ao beneficiário.
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Respondido 9 meses atrás

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