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Sendo devidamente comprovado que os gastos são da empresa, os valores não são declarados como rendimento. Dependendo das circunstâncias de cada caso, em particular, a fiscalização poderá vir a exigir a comprovação de que a viagem foi realmente a serviço da pessoa jurídica. Por isso, um procedimento muito útil que se recomenda é o uso, de forma consistente, de Relatório de Despesas de Viagem, no qual constem informações necessárias para a identificação da viagem (nome e cargo da pessoa, destino e finalidade da viagem, meio de transporte, relação discriminada dos gastos realizados, data e assinatura do funcionário ou dirigente que realizou a viagem e, se for o caso, aprovação do superior hierárquico). Ao relatório de viagem devem ser anexados os comprovantes das despesas realizadas, exceto quanto aos gastos de alimentação dispensados de comprovação e àqueles que, pela sua natureza, não comportam qualquer tipo de comprovante (gorjetas, táxi, etc.). A adoção dessa prática pode contribuir para convencer a fiscalização quanto à aceitação da dedução de gastos para a empresa e o não tratamento como rendimento ao beneficiário.
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