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O limite de isenção de IR em vendas de R$35.000 é para cada um dos cônjuges no regime de comunhão universal de bens ou para o casal? E o limite de R$440.000, no caso de imóvel?
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No caso do regime de comunhão de bens, tanto o limite de isenção de IR de R$35.000 (venda de bens quaisquer) quanto o de R$440.000 (venda do único imóvel) se aplicam ao casal. Em ambos os casos também, se fossem 2 (ou mais) proprietários não casados pelo regime de comunhão, os limites se aplicariam a cada um dos proprietários. Vale destacar que o limite de R$35.000 se refere a vendas de bens da mesma natureza num mesmo mês. Por exemplo, há isenção se 2 motos são vendidas pela mesma pessoa por R$30.000 em 2 meses distintos. Porém, se ela vende as 2 motos no mesmo mês, então cabe imposto em caso de ganho de capital (valor de venda superior ao valor declarado).
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